Recesso forense 2026/27: prazos suspensos de 20/12 a 20/01 e o que conferir em cada tribunal

2 de novembro de 2026 9 min de leitura por Equipe Advoup
Recesso forense 2026/27: prazos suspensos de 20/12 a 20/01 e o que conferir em cada tribunal

TL;DR

  • Suspensão de prazos: de 20/12/2026 a 20/01/2027, inclusive (art. 220 do CPC). A contagem volta na quinta, 21/01/2027.
  • Recesso com expediente suspenso e plantão: em regra de 20/12 a 6/1. Entre 7 e 20/1 o expediente costuma ser normal, mas o prazo segue parado.
  • Não é tudo igual: processo penal tem exceções (art. 798-A do CPP), locação não suspende, e tribunais superiores costumam estender férias e suspensão até 31/1.
  • Ainda falta ato: até 02/11/2026 não achamos portaria de STF, STJ, TST ou TRFs para 2026/27. Este guia separa o que é lei do que ainda é hábito.
  • O que protege o escritório é um mapa interno de prazos feito em novembro, não a memória de dezembro.

Quando começa e termina a suspensão de prazos em 2026/27?

A suspensão vai de domingo, 20 de dezembro de 2026, a quarta-feira, 20 de janeiro de 2027, e o prazo volta a correr no primeiro dia útil depois, quinta-feira, 21/01/2027. A regra está no art. 220 do CPC: “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive”, texto reproduzido pela Migalhas.

O § 1º do mesmo artigo diz que juízes, Ministério Público, Defensoria, Advocacia Pública e auxiliares da Justiça exercem suas atribuições no período, ressalvadas férias individuais e feriados. O § 2º veda audiências e sessões de julgamento enquanto o prazo estiver suspenso.

Quem trabalha com contagem lembra do detalhe prático: o prazo não zera. Ele para e retoma de onde estava. E o prazo que ainda não tinha começado quando a suspensão chegou só começa a contar depois dela, segundo a AASP.

Recesso forense e suspensão de prazos: por que a diferença importa

São dois períodos diferentes, e confundi-los é o erro mais comum de dezembro.

O recesso, com expediente suspenso e plantão para urgências, vai de 20/12 a 6/1. A base é o art. 62, I, da Lei 5.010/1966, para a Justiça Federal e os tribunais superiores, e a Resolução CNJ 244/2016, que permite aos tribunais de justiça estaduais suspender o expediente no mesmo intervalo, como registram a AASP e a Migalhas.

A suspensão de prazos é mais longa e termina em 20/1. Entre 7 e 20 de janeiro o fórum costuma funcionar normalmente, o advogado consegue despachar, protocolar e consultar, e mesmo assim nenhum prazo corre. A CNN Brasil descreveu o mesmo desenho para o recesso de 2025/26: expediente retomado normalmente entre 7 e 20 de janeiro, com prazos ainda suspensos.

Na prática, janeiro é o mês em que o escritório consegue adiantar peça sem relógio correndo. Quem trata o período como “tudo parado” desperdiça esse mês, e quem trata como “tudo normal” corre o risco de contar prazo que está suspenso.

O que a lei não suspende

O recesso não vale para tudo. As exceções que apareceram nas fontes lidas:

  1. Plantão judiciário. Medidas urgentes continuam sendo apreciadas durante o recesso.
  2. Processo penal, com ressalvas. O art. 798-A do CPP, inserido pela Lei 14.365/2022, suspende os prazos de 20/12 a 20/1, exceto em processos com réu preso vinculados à prisão, nos procedimentos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e em medidas urgentes cuja suspensão seja afastada por decisão fundamentada, segundo o artigo de Oscar Valente Cardoso no Jus.
  3. Ações de locação. O art. 58, I, da Lei 8.245/1991 as mantém em tramitação durante o recesso, conforme a AASP.
  4. Justiça do Trabalho: não é exceção, mas tem texto próprio. O art. 775-A da CLT repete a suspensão de prazos, audiências e sessões.

Vale uma observação contraintuitiva: nem todo material de blog traz o quadro completo. Um dos guias que lemos afirma que prazos penais “também são suspensos” sem citar as três exceções do art. 798-A. Para o advogado criminalista, é a diferença entre orientar o cliente com réu preso corretamente ou deixar passar um prazo que não parou.

Prazo que vence perto do recesso: a conta com premissas à mostra

Considere esta simulação ilustrativa, com premissas simplificadas: prazo de 15 dias úteis (contagem em dias úteis, art. 219 do CPC), sem feriado municipal no período e sem considerar regras de prorrogação específicas.

  • Intimação publicada na segunda, 14/12/2026; o prazo começa a contar na terça, 15/12.
  • Contam 15, 16, 17 e 18/12 (terça a sexta): 4 dias. Sábado e domingo não contam.
  • A suspensão começa em 20/12. Restam 11 dias úteis.
  • A contagem volta na quinta, 21/01/2027: 21 e 22/01 (2), 25 a 29/01 (5) e 1 a 4/02 (4). O último dia fica em quinta, 04/02/2027.

Duas conclusões. Primeira: o prazo que seria de fim de dezembro vira prazo de início de fevereiro, e é aí que a agenda do escritório costuma falhar, porque o aviso de “vence em 31/12” continua no calendário. Segunda: um cliente que ouve “o prazo ficou parado” pode entender “o prazo acabou”. Quem sabe a data certa de retomada evita as duas confusões.

Feriados locais, prazos em dias corridos (como os de alguns procedimentos) e regras de cada vara alteram a conta. Use a simulação como método, não como resultado do seu processo.

Mapa tribunal por tribunal: o que já dá para afirmar e o que ainda não

Em junho, o blog publicou o mapa de prazos tribunal por tribunal na Copa, com portarias já divulgadas. Para o recesso de fim de ano, em 02/11/2026, a situação é outra: a maior parte dos atos de 2026/27 ainda não saiu. Em vez de inventar datas, o quadro abaixo separa o que é regra legal do que é hábito e do que precisa de confirmação.

OndeO que vale (com fonte)O que falta confirmar
CPC, todo o paísPrazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 (art. 220)Nada: é lei
Justiça do TrabalhoSuspensão de prazos, audiências e sessões no mesmo período (CLT, art. 775-A)Expediente e plantão de cada TRT
PenalSuspensão de 20/12 a 20/1, com as exceções do art. 798-A do CPPAtos locais de plantão
TJRJCalendário do tribunal indica suspensão de prazos de 20 a 31/12/2026 e de 1º a 20/01/2027 (fonte: TJRJ, atualização de 06/02/2026)Ato de plantão e expediente de 2026/27
STF e demais tribunais superioresEm 2025/26, STF com prazos suspensos de 20/12/2025 a 31/01/2026; STJ, TST, TSE e STM com férias de ministros de 2 a 31/01 (AASP)Portarias de 2026/27, ainda não localizadas
Demais TJs, TRFs e TRTsEm geral seguem o desenho nacionalAto próprio de cada tribunal para 2026/27

O padrão a observar é o dos tribunais superiores: costumam ampliar a suspensão e as férias de ministros até 31 de janeiro, como mostraram a AASP e a CNN Brasil no recesso anterior. Isso é um histórico, não uma regra, e ninguém deve basear prazo de 2027 nele. Quando as portarias saírem, o dado que vale é o do ato do tribunal.

Como organizar o escritório antes do recesso

Prazo não se perde no recesso. Perde-se na semana anterior, quando todo mundo tenta fechar o ano, e na semana da volta, quando a agenda ainda mostra datas antigas.

1. Faça o inventário até 30 de novembro. Liste os processos com prazo aberto ou prestes a abrir entre 1º e 19/12. Para cada um, defina: protocolar antes do recesso ou deixar para depois da retomada? Decidir em novembro custa uma tarde. Decidir em 18/12 custa o fim de semana de alguém.

2. Proteja a regra do “protocolar antes”. Para prazo que vence no começo de janeiro de 2027, o novo vencimento só vale se o cálculo estiver certo. Em caso de dúvida sobre a contagem, protocole antes de 20/12. Antecipar não é pedir permissão: é remover risco.

3. Recalcule os vencimentos em lote. Com a suspensão, datas de 20/12 em diante mudam. Reveja a agenda para que o vencimento recalculado substitua o anterior e o aviso antigo não continue disparando.

4. Reserve janeiro para trabalho sem relógio. Entre 7 e 20/1 os fóruns costumam funcionar e os prazos estão parados. Distribua peças pesadas, revisões de contrato e organização de pastas nessa janela.

5. Defina o plantão do escritório. Quem recebe urgência de 20/12 a 6/1? Tenha um nome, um telefone e um critério para o que é urgência. Um cliente ligando no dia 23 deve encontrar uma resposta, não um “volto em janeiro”.

6. Avise os clientes com data, não com frase. “O prazo da sua ação ficou suspenso e volta a correr em 21 de janeiro” informa. “Estamos em recesso” não.

7. Olhe para as intimações de 7/1 em diante. A AASP registra que, a partir de 6/1, intimações eletrônicas passam a se reputar realizadas no próprio dia. Quem monitora o domicílio judicial eletrônico deve checar a caixa na primeira semana de janeiro, mesmo com prazos suspensos.

Esse fluxo é o que um sistema de gestão de prazos processuais deveria cuidar sozinho. No software de gestão jurídica da Advoup, a central de intimações, o prazo em dias úteis ou corridos e a tarefa criada na agenda com antecedência existem justamente para que a conta de dezembro não dependa de memória. Ainda assim, o prazo suspenso por lei é uma exceção que o advogado precisa conferir: nenhuma ferramenta substitui a leitura do ato do tribunal.

Perguntas frequentes

Quando começa e termina a suspensão de prazos em 2026/27? De 20/12/2026 (domingo) a 20/01/2027 (quarta), inclusive, conforme o art. 220 do CPC. A contagem retoma em 21/01/2027.

Recesso forense e suspensão de prazos são a mesma coisa? Não. O recesso, com expediente suspenso e plantão, vai de 20/12 a 6/1. A suspensão de prazos vai até 20/1, e entre 7 e 20/1 o expediente costuma ser normal.

Prazo que vence em 19 de dezembro também é suspenso? Não, porque a suspensão começa em 20/12. Como 19/12 de 2026 é sábado, confira como a prorrogação se aplica ao seu caso e, por cautela, protocole até sexta, 18/12.

A suspensão vale para processos criminais? Sim, com as exceções do art. 798-A do CPP: réu preso nos processos vinculados à prisão, Lei Maria da Penha e medidas urgentes afastadas por decisão fundamentada.

E na Justiça do Trabalho? O art. 775-A da CLT prevê a suspensão de prazos, audiências e sessões no mesmo período.

STF e STJ ampliam a suspensão até 31 de janeiro? No recesso 2025/26, as fontes registraram suspensão até 31/01/2026 no STF e férias de ministros de 2 a 31/01. Para 2026/27 não há ato publicado que tenhamos localizado até 02/11/2026.

As ações de locação também ficam suspensas? Não. O art. 58, I, da Lei 8.245/1991 as mantém em tramitação.

Conclusão

O recesso forense 2026/27 suspende prazos de 20/12 a 20/01, e o que muda de ano para ano é o calendário e a portaria de cada tribunal, não a regra do art. 220 do CPC. Em 2026, a retomada cai numa quinta-feira, 21/01/2027, e os atos dos tribunais superiores e da maioria dos tribunais ainda não saíram. Quem monta o inventário de prazos agora, reserva janeiro para o trabalho sem relógio e confirma cada ato no site do tribunal chega a fevereiro sem susto. Para ver outros materiais sobre o tema, o blog tem o guia de férias forenses de julho, e a Advoup tem uma página sobre software jurídico para quem quer tirar a contagem de prazo da planilha.

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