Alíquota da CBS em 2027: o que o escritório de advocacia faz antes de janeiro
TL;DR
- O TCU propôs a alíquota da CBS de 2027: 11,3468%, segundo matéria do portal Reforma Tributária de 28/10/2026. Não é a alíquota oficial.
- Quem decide é o Senado, por resolução, até 15/12. Se não decidir, vale o cálculo do TCU, segundo o Valor.
- A CBS entra em vigor em 1º/01/2027 e substitui PIS, Cofins e IOF-Seguros.
- O número mudou a conversa: as estimativas de setembro iam de 8,8% a 9,3%; o cálculo do TCU ficou acima disso.
- O escritório não precisa esperar dezembro para agir: emissão de nota, cobrança, contratos e fluxo de caixa dependem da vigência, não do percentual.
O que o TCU propôs e o que ainda é estimativa?
O TCU propôs que a alíquota de referência da CBS seja de 11,3468% em 2027, segundo matéria do portal Reforma Tributária de 28/10/2026. A mesma matéria diz que o cálculo foi aprovado por unanimidade em sessão extraordinária e que o Senado ainda precisa fixar o número até 15/12. A descrição da página divulgada em buscadores sugere que outros ministros ainda precisariam votar, e não encontramos o comunicado do TCU: trate o percentual como notícia a confirmar, e não como número firme.
O salto em relação ao que se ouvia importa. Em setembro, o Valor Econômico (14/09/2026) registrou que tributaristas estimavam a alíquota entre 8,8% e 9,3%, com quem apostasse em número ainda maior. A ROIT estimava 9,43%, e depois, segundo a mesma matéria do portal, de 10,09% a 10,58%. Nenhuma dessas estimativas era cálculo oficial.
Duas leituras cabem ao advogado que explica isso ao cliente: o número do TCU ainda passa pelo Senado, e qualquer simulação de preço feita hoje é cenário, não previsão.
Qual é o calendário até janeiro?
Os prazos que as fontes confirmam são estes:
| Data | O que acontece | Fonte |
|---|---|---|
| 14/09/2026 | Governo envia ao TCU o modelo de cálculo da Receita | Valor; Migalhas |
| 28/10/2026 | TCU delibera sobre o cálculo (segundo matéria de 28/10) | Reforma Tributária |
| 30/10/2026 | Prazo do TCU para enviar o cálculo ao Senado | Valor; Migalhas |
| 15/12/2026 | Prazo do Senado para fixar a alíquota por resolução | Valor; Migalhas |
| 22/12/2026 | Sem deliberação do Senado, vale o cálculo do TCU | Valor |
| 01/01/2027 | CBS passa a valer, no lugar de PIS, Cofins e IOF-Seguros | Valor |
Os prazos de 2026 são excepcionais: a Lei Complementar 214/2025 prevê uma ampliação de 45 dias que vale só neste ano, conforme o Valor. Sem ela, o cálculo teria sido enviado ao TCU em 15/09 e o TCU responderia antes.
A alíquota pode ser contestada?
Há uma discussão jurídica em formação. O Conjur, em coluna replicada pelo NetCPA em 16/10/2026, trata da controvérsia sobre a anterioridade nonagesimal: a alíquota é fixada em dezembro e vale em janeiro, menos de 90 dias depois. O Valor registra que a LC 214 dispensa a noventena para a fixação da CBS, e o tributarista Rubens Lopes, ouvido pelo jornal, afirma que há quem alegue inconstitucionalidade e que prevê contencioso. Isso é opinião de especialista, não decisão.
Para o escritório, a lição é prática: para quem atende empresas, o tema vai gerar consulta, e a posição do cliente deve ser documentada hoje, com a data de cada informação usada.
O que isso significa para o escritório de advocacia como empresa?
Esta é a parte que ninguém explica ao advogado: o escritório também emite nota e também paga tributo. As fontes lidas não tratam de regra específica para advocacia ou serviços profissionais, então não afirmamos aqui nenhuma redução ou regime próprio. A conta do seu escritório depende do regime tributário e deve ser feita com o contador.
O que se pode dizer, com base nos fatos acima, é que a CBS substitui tributos que o escritório já conhece (PIS e Cofins) e muda a lógica de cálculo. A matéria de setembro do Valor registra ainda que em 2026 as notas já trazem destaque de 1% dos novos tributos, só como teste e sem cobrança. O artigo sobre NFS-e, IBS e CBS detalha o que a emissão de nota exige, e o guia da reforma tributária para advogados e clientes PME traz o contexto geral.
Uma conta com premissas à mostra
Este é um cenário ilustrativo, não uma previsão. Imagine um escritório com faturamento mensal de R$ 100 mil que, por hipótese, repasse integralmente ao cliente uma diferença de 2 pontos percentuais entre a carga atual e a nova. A diferença seria de R$ 2 mil por mês, ou R$ 24 mil por ano. Se o escritório não repassar, esse valor sai da margem. O objetivo da conta não é acertar o número, e sim mostrar que uma variação de poucos pontos pesa mais para o escritório que fecha honorários fixos longos do que para o que reajusta a cada trimestre.
Troque os números pelos do seu contador. A estrutura da conta se mantém.
Plano de 60 dias: o que fazer antes de janeiro
Até 15/12: o que não depende do percentual
- Peça ao contador a simulação em três cenários: a faixa de 8,8% a 9,3%, a estimativa de 10,09% a 10,58% e o número proposto pelo TCU. Compare a margem de cada um.
- Revise o sistema de emissão de nota fiscal e de cobrança. Confirme com o fornecedor quando ele fica pronto para 01/01/2027.
- Mapeie os contratos de honorários: quais são fixos, de longa duração ou sem cláusula de reajuste. É onde o impacto aparece primeiro.
- Separe as despesas que geram crédito (a lógica de créditos é um dos pontos centrais da reforma) e confirme com o contador quais valem para o seu regime.
- Defina quem do escritório acompanha o tema, com uma frequência fixa de revisão até 15/12.
Depois da resolução do Senado
- Atualize a simulação com o número oficial e decida se há reajuste de tabela.
- Comunique os clientes antes de janeiro, com antecedência e com o que o contrato permite.
- Registre a decisão e a data, para o caso de contestação futura.
O controle financeiro vira o ponto de apoio dessa lista. Quem já acompanha receita, inadimplência e margem por cliente em um software de gestão jurídica refaz a simulação em horas. Quem depende de planilha espalhada precisa de dias. O artigo sobre gestão financeira do escritório de advocacia mostra como estruturar esse controle, e o de precificação de honorários ajuda a decidir o reajuste.
O que o escritório pode oferecer ao cliente empresa
Quem atende empresa tem uma oportunidade de consultoria, desde que respeite o limite do que está confirmado. Três serviços cabem na rotina de um escritório que não é tributário:
- Revisão de contratos de longo prazo, para checar se há cláusula de reajuste por mudança tributária.
- Mapa de decisões do cliente até janeiro, com os prazos da tabela acima e o responsável por cada tarefa.
- Encaminhamento ao especialista: se o escritório não é tributário, indicar o parceiro é parte do serviço.
Para o escritório que acompanha o cenário de regulação, o fluxo é o mesmo do monitoramento de precedentes: escolher poucas fontes, definir um responsável e ligar cada novidade aos clientes afetados. O CRM jurídico ajuda a registrar quais clientes têm exposição ao tema.
O que ainda não sabemos
Ser honesto sobre o que falta confirmar faz parte do serviço:
- O comunicado oficial do TCU com o número final e a confirmação do envio ao Senado.
- A resolução do Senado, prevista até 15/12.
- Eventual contestação sobre a noventena.
- A regra aplicável ao seu regime, que depende do contador.
Este artigo será atualizado quando o número oficial sair.
Perguntas frequentes
Qual é a alíquota da CBS em 2027? Ainda não é oficial. O TCU propôs 11,3468%, segundo matéria de 28/10/2026, e o Senado decide até 15/12.
Quando a CBS começa a valer? Em 1º de janeiro de 2027, no lugar de PIS, Cofins e IOF-Seguros.
Quem fixa a alíquota? O Senado, por resolução, com base no cálculo do TCU. Sem decisão, vale o cálculo do TCU, segundo o Valor.
O número do TCU é definitivo? Não. Depende do Senado, e há discussão sobre a anterioridade nonagesimal.
O escritório precisa esperar para se preparar? Não. Emissão de nota, cobrança e contratos dependem da vigência, não do percentual.
Preciso mudar o preço dos honorários? Depende do regime e dos contratos. Simule cenários com o contador antes.
Conclusão
A alíquota da CBS em 2027 ainda não é oficial, mas o prazo de ação do escritório já começou: faltam semanas, não meses, para a vigência de 1º de janeiro. O que está confirmado é o calendário, a substituição de PIS e Cofins e a proposta do TCU; o que falta é a decisão do Senado. Quem simula três cenários, revisa os contratos e deixa a cobrança pronta chega a janeiro sem susto. Para ter receita, honorários e prazos num só lugar, conheça o software jurídico da Advoup.
Fontes: Valor Econômico, “TCU começa a calcular alíquota da CBS para 2027” (14/09/2026, via APET); Migalhas, “Reforma tributária: IBS e CBS em 2027” (25/09/2026); portal Reforma Tributária, matérias de 26/10 e 28/10/2026; NetCPA/Conjur, “Alíquota da CBS para 2027 e anterioridade nonagesimal” (16/10/2026); NetCPA/Convergência Digital (21/09/2026).
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