Bets no STF: audiência pública de 3/11 sobre a MP 1.394/26 e o que o advogado acompanha

3 de novembro de 2026 9 min de leitura por Equipe Advoup
Bets no STF: audiência pública de 3/11 sobre a MP 1.394/26 e o que o advogado acompanha

TL;DR

  • O que acontece hoje: o STF realiza, em 3 de novembro de 2026, às 10h, audiência pública sobre a MP 1.394/2026, que proíbe as apostas de quota fixa (as bets), no âmbito da ADI 8027, relatada pelo ministro Luiz Fux.
  • O que a audiência não é: não é julgamento. Ela serve para o relator ouvir governo, setor, clubes e entidades antes de decidir.
  • O que ainda é incerto: o estado do pedido de suspensão da MP (só a imprensa diz que ela segue em vigor), o número exato de entidades (26 ou 28, conforme a notícia) e o calendário depois da audiência.
  • O que o advogado faz: acompanha o processo, separa “o que a MP diz” de “o que o STF decidiu” e evita prometer resultado a cliente, de qualquer lado.
  • Regra de ouro: confirme sempre no site do STF antes de orientar, porque este tema muda de uma semana para a outra.

O que é a audiência pública das bets no STF?

É uma audiência convocada pelo ministro Luiz Fux, relator da ADI 8027, para ouvir a sociedade sobre a MP 1.394/2026. Ela acontece em 3 de novembro de 2026, às 10h, na sala de sessões da Segunda Turma do STF, em Brasília, segundo o STF em notícia de 28/10/2026.

O formato é objetivo: cada entidade tem 10 minutos para apresentar suas considerações sobre a MP. A transmissão é pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. A convocação veio, de acordo com o STF, depois de pedidos da Advocacia-Geral da União (AGU), da autora da ação e de entidades que atuam como amici curiae.

Este texto foi escrito antes do resultado da audiência. Por isso ele descreve o que estava marcado e o que a imprensa e o STF já haviam publicado, e não o que foi dito na sala.

O que a MP 1.394/2026 faz?

Segundo o STF, a MP proíbe a exploração das apostas de quota fixa, as bets, e prevê o encerramento das autorizações concedidas às empresas do setor. A medida foi assinada em 25 de setembro de 2026, de acordo com o portal Focus.

Aqui já aparece uma divergência que o advogado precisa ter na cabeça. O Focus fala, em sua seção de perguntas e respostas, em proibição das “apostas esportivas e dos cassinos online”. O STF descreve apenas as apostas de quota fixa. Como não li o texto da MP, não afirmo o alcance exato. Para um cliente que opera ou presta serviço a uma plataforma, essa diferença é o ponto central, e a resposta está no texto oficial da MP, não numa reportagem.

A data de vigência da MP também não aparece nas páginas do STF que li. Quem for orientar o cliente sobre prazo para encerrar operação, contratos ou saldo de usuários deve ler o texto da medida no Diário Oficial.

Quais ações estão em jogo?

A ADI 8027 foi proposta pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL). Ela pede a suspensão imediata da MP e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade, além do reconhecimento da validade das leis que regulamentam o setor, segundo o STF.

O cronograma divulgado pelo STF lista ainda as ADIs 8024, 8028 e 8035, que questionam a mesma norma, e as ADIs 7721, 7723 e 7749, relatadas por Fux, que discutem a Lei 14.790/2023, a Lei das Bets. O relator das três primeiras não aparece na página lida. A reportagem do Focus fala em Fux como relator de duas ações e em outras cinco incluídas, uma conta que não bate com a lista do STF. Para o advogado, o que importa é uma regra simples: ao citar a ação em petição ou parecer, use o número que consta no sistema do STF no dia, não o que está numa matéria.

Há um desenho interessante aqui. Duas camadas da mesma discussão estão sendo analisadas juntas: a Lei das Bets, que criou o sistema de autorização, e a MP, que o encerraria. A pergunta constitucional de fundo é quem pode decidir quais modalidades lotéricas existem e por qual instrumento.

Quem fala na audiência e o que cada lado defende?

O STF informou 26 instituições na notícia de 27/10 e 28 entidades no cronograma de 28/10. As páginas não explicam a diferença. A lista inclui, segundo o STF:

  • Governo: AGU, PGR, Ministério da Fazenda e Ministério do Esporte.
  • Setor de apostas: ANJL e IBJR.
  • Entidades empresariais e outras: CNC, CNI, ABERT, ABRACRIM, Able e a UERJ Reg.
  • Esporte: o Comitê Olímpico do Brasil, a CBF e clubes como Flamengo, Fluminense, Botafogo, Cruzeiro, São Paulo e Corinthians (a primeira notícia cita ainda Ponte Preta, Vitória, Guarani e Portuguesa).

As posições já conhecidas, segundo o Focus: a ANJL e o IBJR defendem a suspensão da MP e questionam a falta de requisitos de urgência para uma medida provisória. A AGU sustenta que a proibição é constitucional e que a União tem competência para definir quais modalidades lotéricas podem ser exploradas. A AGU pediu a nova audiência alegando que a experiência desde a audiência de novembro de 2024, novas evidências e a própria MP justificavam atualizar o debate.

Vale uma observação contraintuitiva: a presença de clubes de futebol e do COB não é enfeite. Dez clubes e o COB foram convocados justamente porque o resultado do julgamento mexe em contratos que não são de apostadores nem de operadoras, como os de patrocínio. Para o advogado que atende clubes, atletas ou agências de publicidade, esse é o recorte do caso.

A MP está em vigor? O que a audiência decide?

Aqui está o ponto que mais gera erro de orientação. A audiência não decide nada. Ela é um instrumento de instrução: o relator ouve e depois decide o que fazer. As próprias coberturas da imprensa ressaltam que ela “não representa, por si só, uma decisão definitiva”.

Quanto ao estado atual da MP, a reportagem do Focus de 27/10 diz que Fux manteve a medida em vigor enquanto os questionamentos são analisados. As páginas do STF que li não mencionam liminar nem decisão sobre o pedido de suspensão. Um artigo que apareceu na busca com o título “Fux mantém veto às bets e convoca audiência pública” aponta na mesma direção, mas eu não abri o texto. A conclusão prudente: tudo indica que a MP não foi suspensa, mas ninguém deve orientar um cliente com base em reportagem. O que vale é o andamento do processo no site do STF.

E o que vem depois? As páginas lidas não trazem calendário para a decisão do pedido de suspensão nem para o julgamento de mérito. Em 2024, a audiência sobre a Lei das Bets teve o último dia em 12/11/2024, mas aquele precedente não diz quanto tempo o tribunal levará agora.

O que o advogado acompanha nas próximas semanas?

A decisão do STF vai importar para muita gente, e cada perfil de cliente pergunta uma coisa diferente. Um roteiro por tipo de atendimento:

1. Para o consumidor e a família do apostador. O tema aparece no escritório como endividamento, abuso de publicidade e vício de dependência. A MP não resolve um caso individual: saldo retido, bloqueio de conta e contrato continuam sendo analisados pelos fatos e pelas regras do Código de Defesa do Consumidor. O que o advogado deve fazer agora é guardar prova: prints do aplicativo, extratos, e-mails e comprovantes de depósito. Se a plataforma encerrar a operação, o rastro some rápido.

2. Para a empresa que opera ou presta serviço ao setor. Aqui a conta é de contrato e risco: cláusulas de rescisão, patrocínio, pagamento de afiliados e obrigações de encerramento. Se a MP valer, o prazo para encerrar a operação e o destino do saldo dos usuários estão no texto oficial. Esse é o primeiro documento a ser lido.

3. Para clubes, atletas e agências. Contratos de patrocínio com casas de apostas têm cláusula de rescisão, de exclusividade e de substituição de marca? Faça o levantamento agora, porque a pergunta chega ao escritório rápido quando a imprensa noticia uma decisão.

4. Para o escritório como negócio. Tema quente atrai consulta curta e de baixa conversão se não houver processo para atender. Defina antes quem triará os contatos, que perguntas serão feitas e que prova será pedida. É o mesmo raciocínio do CRM jurídico: o contato que chega por causa de uma notícia precisa entrar num funil, não ficar numa conversa de WhatsApp.

Um ponto de atenção para quem produz conteúdo sobre o assunto: a publicidade jurídica tem limites éticos. Resposta de caso concreto, promessa de resultado e captação direta ferem as regras da OAB, e tema de grande apelo emocional, como dívida e vício, pede cuidado redobrado.

Como acompanhar um tema que muda toda semana

O erro mais comum em temas como este é tratar o noticiário como fonte primária. Para não cair nele, o escritório pode adotar quatro hábitos simples:

  1. Defina uma fonte oficial por tema. Aqui, o andamento da ADI 8027 no site do STF e o texto da MP no Diário Oficial.
  2. Anote a data de cada informação. “Fux manteve a MP” vale em 27/10; só vale em 10/11 se alguém conferir.
  3. Separe fato, divergência e hipótese. No caso acima, 26 ou 28 entidades é divergência; “a MP segue em vigor” é informação de imprensa; o alcance sobre cassinos é pergunta em aberto.
  4. Programe a revisão. Coloque na agenda a data de reler o processo, em vez de confiar que alguém vai lembrar.

Quem já monitora precedentes qualificados tem o método pronto: um responsável, uma fonte e uma data de revisão. A diferença é que, numa ação em curso, a periodicidade precisa ser menor.

Perguntas frequentes

O que é a MP 1.394/2026? É a medida provisória que, segundo o STF, proíbe a exploração das apostas de quota fixa, as bets, e prevê o encerramento das autorizações das empresas do setor. Foi assinada em 25/09/2026, conforme o portal Focus.

A audiência pública de 3 de novembro decide se as bets voltam? Não. A audiência reúne posições para o relator, ministro Luiz Fux, na ADI 8027. O pedido de suspensão e o mérito serão decididos pelo STF em momento próprio.

A MP das bets está valendo agora? Segundo o Focus (27/10/2026), Fux manteve a MP em vigor enquanto analisa as ações. As páginas do STF lidas não trazem decisão sobre a suspensão. Confirme no processo antes de orientar.

Quem participa da audiência pública? Entre 26 e 28 entidades, conforme a data da notícia do STF, incluindo AGU, PGR, ministérios, COB, CBF, ANJL, IBJR e clubes de futebol. Cada uma tem 10 minutos.

Onde acompanhar? Pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Quem perdeu dinheiro em bets pode pedir indenização por causa da MP? A MP e as ações discutem a regulação, não resolvem um caso individual. O pedido depende de contrato, prova e fatos de cada situação.

Conclusão

A audiência pública de 3 de novembro é o primeiro passo visível de uma discussão que opõe a competência da União para proibir uma modalidade de aposta ao interesse de um setor que já tem leis e autorizações. O que o advogado leva de útil para o escritório é o método: separar o que a MP diz do que o STF decidiu, tratar cada informação com data e fonte e preparar o atendimento por perfil de cliente antes que a decisão chegue. Para quem lida com muitos temas ao mesmo tempo, um sistema de gestão de prazos processuais e de acompanhamento de processos, como o software jurídico da Advoup, ajuda a transformar “acompanhar o STF” em tarefa com dono e data, e não em lembrança de quem leu a notícia.

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